ASSÉDIO MORAL NAS EMPRESAS
Uma prática inaceitável e completamente condenável

O assédio moral, ao contrário do que muitos pensam, não se restringe somente a críticas, piadas, ameaças ou insultos praticados por seus superiores hierárquicos. Ele ocorre também quando há informações imprecisas e falta de suporte relacionado às atividades que deverão ser realizadas, o famoso: “eu quero que, determinado assunto, esteja solucionado hoje no final da tarde, se vira!!!”. Sobrecarga de tarefas, restrição ao uso de banheiros, isolamento do funcionário, espalhar rumores, vigiar excessivamente, também são exemplos de comportamentos que se enquadram na prática do assédio moral.



Em geral, uma das principais características é a forma repetitiva com que os atos acontecem, caracterizando assim, uma forma de perseguição, vinda a ser praticada mais de uma vez, pelo assediador. Todavia, por se tratar de um assunto muito delicado e até mesmo polêmico, é necessário analisar cuidadosamente cada caso, avaliar o fato para que se possa ou não caracterizar que na situação houve o assédio moral.

Toda vez que o ato praticado tenha como objetivo isolar, inferiorizar, constranger, perseguir, e que venha a causar abalo físico ou emocional em um empregado, mesmo que a conduta não seja frequente, pode haver a possibilidade de caracterização de assédio moral.

Entretanto, não se pode confundir as determinações de metas, objetivos, campanhas com desafios, avaliações formais de desempenho, avaliações de perfil comportamental, feedback orientativo relacionado a atitudes inapropriadas no local de trabalho, com assédio moral, uma vez que a prática precisa ser reiterada, precisando assim estar caracterizada a humilhação, o constrangimento ou até mesmo a intenção de inferiorizar o funcionário.


“É dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio moral.”



Outra maneira equivocada acontece quando acreditamos que o assédio moral ocorre somente entre superiores e subordinados. Tal ato pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre subordinados contra seus superiores; perceba que o assédio moral não está ligado a hierarquia, mas à dignidade do trabalhador.

É de suma importância saber que a empresa responderá pela conduta assediadora de seu empregado, uma vez que esta possui responsabilidade subjetiva para com o funcionário. É dever da empresa promover um ambiente saudável para os seus funcionários, bem como, realizar práticas de conscientização contra o assédio moral.



COMO O RH DE UMA EMPRESA DEVE TRABALHAR ESSE TEMA
Uma das perguntas mais frequentes está relacionada a “como o RH de uma empresa deve trabalhar nos casos de assédio”, uma vez que, este é um dos motivos que mais provocam o afastamento e desmotivação de funcionários.

1) Identificar se há práticas que caracterizem assédio
Num primeiro momento, é necessário que aconteça a identificação do que está acontecendo, se dentre as atitudes do assediador estão realmente: ofensas, humilhações, agressões verbais, abuso de poder, apelidos pejorativos, impor metas impossíveis com o intuito de discriminar um dos membros do grupo, dentre outras formas que detenham o intuito de prejudicar, desmotivar, ridicularizar a vítima entre outros.

2) Entender se é algo localizado (departamental) ou cultural
Entendendo que há existência de assédio, passamos para um momento em que é necessário analisar se o assédio está relacionado à uma pessoa ou área, ou se está ocorrendo pela desestruturação da empresa, por não possuir uma política e desenvolvimento comportamental estruturado, ou ainda, se estão acontecendo naquele ambiente situações onde as pessoas acabam sendo tolerantes e coniventes com a prática destes abusos, incentivando ainda mais o agressor a praticar este tipo de conduta.

3) O RH deve estar preparado para agir
É necessário que o RH esteja preparado para trabalhar com este tipo de situação, garantindo para a vítima apoio, o sigilo em um primeiro momento, a tentativa de administração da situação e conciliação. Do ponto de vista corporativo, é importante atuar no sentido de reforçar através da comunicação a conscientização sobre a gravidade dessa prática e fortalecer a cultura organizacional da empresa, através de e-mail, informativos, reuniões e atividades de conscientização. Procurar deixar claro que os direitos humanos, direitos universais e direitos trabalhistas fazem parte dos valores internos da empresa. Caso não seja possível reverter a situação, a empresa deve tomar as medidas legais cabíveis, de acordo com a gravidade da situação.

4) Prevenção e interatividade
Mas não é preciso esperar que haja denúncias de assédio para que atue em relação ao tema. Definir formas de prevenção é importante, com atuação e observação periodicamente. O RH deve fazer pesquisas de clima constantes, averiguando a respeito da satisfação do funcionário em relação a vários aspectos dentro da empresa, entre eles, se eles se sentem coagidos, discriminados, humilhados, se possuem uma boa relação com as pessoas da empresa, com os líderes, se querem fazer sugestões, etc. Relembrando que é importante deixar claro o sigilo das informações e comentários realizados.

5) Organização e orientação
Outra maneira de reduzir a prática de assédio moral é implementar um Código de Ética, deixando claro para toda a empresa, em todos níveis hierárquicos, quais condutas são consideradas aceitáveis, quais não são toleradas, explicar quais caracterizam o assédio moral e as consequências desse ato para a vítima, para a empresa e para o assediador, quais penalizadas ou sanções podem ocorrer nesses casos. Orientar previamente e reforçar sobre a inadmissibilidade de tal conduta poderá evitar dessa prática acontecer dentro da empresa.



VÍTIMAS DE ASSÉDIO, COMO AGIR...
No caso de um funcionário suspeitar que está sofrendo assédio moral, ou já ter certeza disso, deve agir imediatamente, antes que a situação se agrave, e tomar como principais medidas:

■ Assumir uma postura muito profissional e ética, demonstrando ao agressor que busca uma relação de respeito mútuo;
■ Tentar se posicionar sempre, de forma segura e clara, comunicando ao mesmo que não admite desrespeito e que conhece os seus direitos;
■ Evitar situações em que fique sozinha com o assediador, para evitar sofrer novas violências verbais ou até mesmo físicas;
■ Manter documentadas as conversas por email, whatsapp ou outra mídia, onde o assediador tenha sido impertinente, inconveniente, opressor ou desrespeitoso;
■ Procurar testemunhas que estiveram presentes nos momentos em que o assédio aconteceu e possam comprovar o que acontece no local de trabalho;
■ Reportar logo no início o que está acontecendo ao RH, para que o caso possa ser acompanhado, administrado e tratado oficialmente.

O mais recomendado que se faça é, assim que a vítima certificar-se de que realmente recebe um tratamento profissional fora dos padrões de trabalho normais, saudáveis e orientativos, com foco profissional, e assegurar-se de que se trata de possível assédio, relatar o ocorrido ao RH da empresa, para que este fato possa ser solucionado de maneira assertiva. A empresa deve ter condições de pensar ou repensar uma maneira de implementar uma política mais incisiva de combate ao assédio moral, prática nociva totalmente condenável, que só traz danos ao ambiente de trabalho, prejuízo à empresa, sérias consequências psicológicas, físicas e emocionais à vítima e penalidades graves ao assediador, que impactarão decisivamente em sua vida pessoal e profissional.

Para José Renato Nalini:
“O retorno à ética será a alternativa ao caos moral. Nenhuma sociedade resistirá por tempo indefinido à insensibilidade, à irresponsabilidade, à desenfreada busca da satisfação dos instintos, sem compromisso algum com a solidariedade e com a busca da harmonia. (...). Encontrará na moral empresarial a opção mais adequada à sobrevivência e aperfeiçoamento na turbulenta era do efêmero e do descartável em que a espécie humana já se encontra envolvida. (NALINI, 2015, p. 439).”

Para Chiavenatto:
“As pessoas devem ser visualizadas como parceiras das organizações. Como tais, elas são fornecedoras de conhecimentos, habilidades, competências e, sobretudo, o mais importante aporte para as organizações: a inteligência que proporciona decisões racionais e que imprime significado e rumo aos objetivos globais. E é neste ambiente, que os colaboradores compartilham conhecimento e desenvolvem as suas competências. (CHIAVENATTO, 2004, p.8).”

Por fim, vale lembrar que em um ambiente de trabalho sadio, onde o assédio é inadmissível, o sucesso e a evolução caminham juntos e, tanto a empresa quanto os empregados tem muito a ganhar. É preciso que haja uma relação saudável, para que seja possível o crescimento profissional e pessoal. Combater a prática de assédio moral deve ser um dos principais pontos abordados dentro de uma empresa séria, que busca um futuro consistente e de sucesso.

Artigo escrito por:
Letícia Feron
Advogada - OAB-SP 421917